A Lei de Inovação (Lei no. 10.973/2004) tem o mérito de determinar o marco regulatório para as parcerias público-privadas e promover…
Lei de Inovação e Gestão Tecnlógica
A Lei de Inovação (Lei no. 10.973/2004) tem o mérito de determinar o marco regulatório para as parcerias público-privadas e promover as inovações tecnológicas por meio das alianças estratégicas decorrentes da pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).
Para os empresários brasileiros, tornou-se uma realidade efetivar parcerias para buscar no mercado local e internacional ferramentas tecnológicas para o aumento da competitividade. Nesse ponto, ressalta-se que 80% dos pesquisadores brasileiros com PhD estão situados nas universidades e centros de pesquisa. Portanto, as parcerias público-privadas geram oportunidades para os empresários brasileiros buscarem novas alternativas tecnológicas, além da oportunidade de desenvolvimento técnico.
Além disso, a Lei de Inovação foi complementada por leis e regulamentos que permitem as empresas se beneficiarem de financiamentos públicos e créditos tributários, dedutibilidade etc.
O escritório VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS congrega advogados e técnicos que atuam na consultoria em inovação tecnológica e assistem os gestores tecnológicos de empresários e instituições públicas e privadas de inovação no gerenciamento do capital intelectual e nas parcerias de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).
Essa assistência jurídica envolve a indicação da proteção mais adequada para o resultado das pesquisas realizadas, bem como a elaboração de instrumentos jurídicos que possam resguardar os conhecimentos tecnológicos, evitando assim a apropriação indevida dessas técnicas por concorrentes. A assistência relaciona-se ainda à orientação jurídica das controvérsias existentes nas parcerias tecnológicas, tais como a co-propriedade de direitos, o compartilhamento de rendimentos e o licenciamento exclusivo.
Em vista da reconhecida expertise na inovação e gestão tecnológica, nossos profissionais são convidados para participar de treinamentos e “workshops” na capacitação de empresários e instituições de pesquisa, de forma a possibilitar a adoção de procedimentos específicos e direcionados para a gestão dos conhecimentos existentes e permitir o usufruto das parcerias tecnológicas, beneficiando conseqüentemente dos financiamento governamentais, subsídios fiscais e dedutibilidades determinadas pelas leis tributárias.